BRASÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Oficializado pela LEI Nº 5213, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

ILDO MENEGUETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

As armas do Estado, ou Brasão, são as da história Republicana Rio-Grandense, onde contém:

escudo oval, em prata com um quadrilátero com sabre de ouro, sustentando na ponta um barrete frígio vermelho, entre ramos de fumo e erva-mate, cruzando sobre o punho de sabre; um losango verde com duas estrelas de cinco pontas de ouro, colocadas nos ângulos superiores e inferiores; ao lado, duas colunas de ouro, com uma bola de canhão antigo; tudo sobre um campo verde;

ao redor deste escudo, uma bordadura azul, contendo a inscrição REPÚBLICA RIO-GRANDENSE e a data 20 DE SETEMBRO DE 1835, de ouro, separadas por duas estrelas de cinco pontas, também de ouro;

o escudo está sobreposto a: quatro bandeiras tricolores (verde, vermelho e amarelo) entrecruzadas duas a duas com hastes rematadas de flor de lis invertidas de ouro. As duas bandeiras dos extremos estão decoradas com uma faixa vermelha com bordas de ouro, atadas junto à ponta; uma lança da cavalaria, de vermelho, rematada por uma flor de lis, de ouro, entre: quatro fuzís armados de baionetas de ouro e, na base do conjunto, dois tubos-canhão de negro, entrecruzados, semi-cobertos pelas bandeiras; um listel de prata com a legenda LIBERDADE, IGUALDADE, HUMANIDADE, de negro.

Alguns historiadores atribuem a origem do Brasão ao "Histórico Lenço Republicano", de provável autoria de Bernardo Pires, lenço que foi catalisador do ideal republicano rio-grandense. Sabe-se que o brasão, originariamente, ostentava amores-perfeitos, simbolizando a firmeza e a doçura dos republicanos. Posteriormente, foram substituídos por rosetas de ouro que, por sua vez, deram lugar a estrelas de cinco pontas nas Armas do Estado, conforme descrição da Lei Nº 5213 de 5 de Janeiro de 1966.

HINO

 

O Hino do Estado do Rio Grande do Sul surgiu do entusiasmo dos farroupilhas em externar seu civismo, após o célebre combate de Rio Pardo, em 30 de abril de 1838, quando já decorriam quase dois anos da Proclamação da República Rio-Grandense.

Surgiram variações da letra original, dentre as quais, a de Francisco Pinto da Fontoura, que passou a usufruir de grande popularidade, tendo durante a propaganda republicana brasileira, sido adotada como letra do hino composto por Mendanha, pelo Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, em 1934, véspera da comemoração do Centenário da Revolução Farroupilha.

A Lei Nº 5213 de 05 de janeiro de 1966, publicada no Diário Oficial de 11 de novembro de 1968, oficializa o Hino do Estado como sendo o que se compõe da revisão da música de Joaquim de Mendanha, realizada por Antônio Tavares Côrte Real, com versos de Francisco Pinto da Fontoura, estes da forma abreviada, consagrada pelo uso popular.

 

Letra do HINO RIOGRANDENSE

Poema de Francisco Pinto da Fontoura

Música de Joaquim José de Mendanha

Revisão de Antônio T. Corte Real

 

Como a aurora precursora

do farol da divindade

foi o Vinte de Setembro

o precursor da liberdade.

 

Estribilho:

 

Mostremos valor, constância,

nesta ímpia e injusta guerra,

sirvam nossas façanhas

de modelo a toda a terra. (bis)

 

Mas não basta pra ser livre

ser forte, aguerrido e bravo,

povo que não tem virtude

acaba por ser escravo.

 

Estribilho:

 

Mostremos valor, constância...


FONTE: informações gentilmente cedidas pela Divisão de Informações Turísticas

Governo do Estado do Rio Grande do Sul