BRASÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

 

Lei nº 1050 - Promulgada em 24 de julho de 1922

Adota como emblema do Estado do Piauí, o brasão composto das peças heráldicas abaixo, segundo modelo debuxado no anexo nº 1.

João Luiz Ferreira, Governador do Estado do Piauí .

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É adotado como emblema do Estado do Piauí o brasão composto das peças heráldicas abaixo descritas, segundo o modelo debuxado no anexo nº 1.

a) um escudo néo-classico cortado, contendo, sobre o campo superior de ouro velho, esmaltados em sinopla, uma lado da outra e equidistantes, as três palmeiras nativas do Piauí - carnaúba (Arrudaria cerifera), à dextra lembrando a fase nômade e pastoril de penetração pelos Bandeirantes do território virgem; Burity (Mauricia vinifera), ao centro marcando a época subsequente de fixação e estabelecimento dos núcleos de população e do tamanho das terras, e Babassú ( ), à sinistra, assinalando a evolução da economia; ao campo inferior do escudo, de fundo branco estriado de coticas em faixa de cor azul cobalto, sobrepõe-se, dispostos em roquete, três piáus de pratas representando os maiores rios do Piauí - Parnaíba, Canindé e Poty. As coticas azuis, em número de sete, correspondem aos principais afluentes à margem direita do rio Parnaíba. Separando os campos e delimitando o escudo há ainda um filete e uma bordadura de esmalte goles, ambos estreitos.

b) uma estrela de prata com cinco pontas, ao alto do chefe do escudo, simbolizando aspiração de progresso.

c) um par de ramos, em sinopla, ouro e prata, respectivamente de algodoeiro, à direita e cana de açúcar à esquerda do escudo, figurando as duas principais produções agrícolas do Estado, atados em cruz de Santo André por uma flâmula azul cobalto farpada em ambas as pontas e tendo inscritas em letras de ouro a legenda que se adota para o Estado - Impavidum ferient ruinae - e a data de 24 de Janeiro de 1823, da Proclamação de sua Independência.

Art. 2º ...

Art. 3º ...

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretário de Estado do Governo assim o faça executar.

Palácio do Governo do Piauhy em Therezina 24 de julho de 1922; 34º da República.

João Luiz Ferreira

Sellada, numerada e promulgada a presente Lei nesta Secretaria de Governo do Estado do Piauhy aos 24 de ulho de 1992.

O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho.

 

HINO

 

Lei nº 1078 - Promulgada em 18 de Julho de 1923.

Adota como letra do Hino, a poesia do poeta Costa e Silva.

O Dr. João Luiz Ferreira, Governador do Estado do Piauhy.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É adotado como letra do Hino oficial do Estado, o Hino do Piauí, escrito pelo poeta Da Costa e Silva, por ocasião da comemoração do primeiro centenário da nossa adesão à Independência.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se como Lei do Estado.

O Secretário de Estado do Governo assim o faça executar.

Palácio do Governo do Estado do Piauhy em Therezina, 18 de Julho de 1923; 35º da República.

João Luiz Ferreira

Numerada, sellada e promulgada a presente a Lei nesta Secretaria do Governo aos 18 dias do mez de Julho de 1923.

O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho

 

Letra do HINO DO ESTADO DO PIAUÍ

(Letra: Antonio Francisco Da Costa e Silva/ Música: Firmina Sobreira Cardoso)

 

Salve! terra que aos céus arrebatas

Nossas almas nos dons que possuis:

A esperança nos verdes das matas,

A saudade nas serras azuis.

Piauí, terra querida,

Filha do sol do equador,

Pertencem-te a nossa vida,

Nosso sonho, nosso amor!

As águas do Parnaíba,

Rio abaixo, rio arriba,

Espalhem pelo sertão

E levem pelas quebradas,

Pelas várzeas e chapadas,

Teu canto de exaltação!

Desbravando-te os campos distantes

Na missão do trabalho e da paz,

A aventura de dois bandeirantes

A semente da Pátria nos traz.

Sob o céu de imortal claridade,

Nosso sangue vertemos por ti,

Vendo a Pátria pedir liberdade,

O primeiro que luta é o Piauí.

Possas tu, no trabalho fecundo

E com fé, fazer sempre melhor,

Para que, no concerto do mundo,

O Brasil seja ainda maior.

Possas Tu, conservando a pureza

Do teu povo leal, progredir,

Envolvendo na mesma grandeza

O passado, o presente e o porvir.

 

Fonte: Informações gentilmente cedidas pelo Instituto Dom Barreto - Teresina/PI