BRASÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO

Resolução no 799 de 14 de agosto de 1918
Cria o BRASÃO DE ARMAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
D. Francisco de Aquino Corrêa, Bispo de Prusíade, Presidente do Estado de Mato Grosso.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e seu sancionei a seguinte Resolução:
Art. 1o - O Brasão d'Armas do Estado de Mato Grosso compõe-se de um escudo em estilo português, isto é, com a ponta redonda, ocupada por um campo de sinople, sobre o qual assenta, lado a lado, um morro de ouro com dois cabeços, sendo um no centro do escudo, e outro um pouco mais abaixo, para a sinistra do mesmo. O resto do escudo é um céu de blau, sobre o qual domina, em chefe, a peça heráldica ultimamente consagrada no Brasão da Cidade de São Paulo, como símbolo do bandeirante, símbolo este que consiste em um braço armado a empunhar uma bandeira com a flâmula quadridentada e ornada com a Cruz da Ordem de Cristo, tudo de prata, exceto a cruz que é de goles. O escudo tem por timbre uma fênix de ouro a renascer da sua imortalidade ou fogueira de goles, e por suporte dois ramos floridos, um de seringueira e outro de erva-mate, enlaçados na base por uma fita que traz a legenda: "Virtute Plusquam Auro".
Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito para as despesas de impressão e propaganda do referido Brasão.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir fielmente.
O Diretor da Secretaria do Governo a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 1918. 30o da República. FRANCISCO DE AQUINO CORRÊA - Bispo de Prusíade - BENITO ESTEVES
DECRETO No 5.003 de 29 de agosto de 1994
OFICIALIZA AS CORES do Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e,
Considerando que a Resolução no 700, de 14 de agosto de 1918, do Excelentíssimo Reverendíssimo Dom Francisco de Aquino Corrêa, Bispo de Prusíade, Presidente do Estado de Mato Grosso, ao criar o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, adotado pelo povo mato-grossense, nos termos do artigo 19 da Constituição Estadual, não fixou suas cores, permanecendo como fonte, na maioria das vezes em que é impresso, o costumo, fato que vem ocasionando impressões em cores diversas.
DECRETA:
Art. 1o - O Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 19 da Constituição Estadual, é o instituído pela Resolução no 799, de 14 de agosto de 1918, da Presidência do Estado de Mato Grosso, que tem a seguinte disposição:
" Art. 1o - (já transcrito)
Art. 2o - A feitura do Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, além das contidas na Resolução no 799/1918, supra descrita, deverá atender as seguintes disposições:
I - o escudo em estilo português será confeccionado na cor azul do céu de blau, com sua ponta redonda em verde sinople com o morro em amarelo ouro;
II - o braço armado, peça heráldica, símbolo do bandeirante, na cor prata;
III - a Cruz da Ordem de Cristo, no meio da flâmula quadridentada, em goles, ou seja, vermelho róseo;
IV - o timbre do escudo, a fênix com a cabeça voltada a sua (dela) direita, na cor amarela ouro, com sua fogueira em vermelho róseo ou goles;
V - os dois ramos floridos, um de seringueira, à direita, e outro de erva-mate, em suas cores naturais, ou seja, o ramo na cor marrom, as folhas verdes e as flores brancas;
VI - por último, a fita que enlaça os ramos da cor vermelha, com a legenda em dourado, cor esta que envolve o escudo português e a fita da legenda.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 1994, 173o da Independência e 106o da República. JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS - Governador do Estado
No Brasão de Armas há uma frase latina que chama a atenção de todos: "Virtute Plusquam Auro", legenda que encerra uma autêntica mensagem de honra e dignidade. A tradução corresponde a: "Pela Virtude mais do que pelo Ouro". O citado Brasão de Armas representa, também, toda a grandeza espiritual de Dom Francisco de Aquino Corrêa, que governou Mato Grosso de 1918 a 1922, como nome de conciliação, recomendado pelo presidente Wenceslau Braz. Somente assim os dois grandes partidos da época - o Conservador e o Republicano - conseguiram superar uma das maiores crises políticas já registradas em Mato Grosso.
Dom Francisco de Aquino Corrêa encontrou o Estado em lamentáveis condições financeiras, isto sem falar nas consequências da Primeira Guerra Mundial e da gripe conhecida por "Espanhola", epidemia que grassou em todo o País, trazendo sérios problemas para Mato Grosso. Diante de muitas dificuldades, Dom Francisco de Aquino Corrêa buscou na virtude dos seus ideais as melhores soluções possíveis, mesmo sem o ouro, para a sua terra natal.
Já no primeiro ano de seu mandato, ele enviou mensagem à Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso propondo a criação do Brasão de Armas. Mato Grosso tinha apenas um símbolo oficial, a Bandeira. Outros Estados, principalmente os de maior expressão, já possuíam o Brasão de Armas. Por isso, no dia 06 de agosto de 1918 dom Francisco de Aquino Corrêa enviou o seguinte documento ao Legislativo mato-grossense:
"MENSAGEM PRESIDENCIAL
Exmos. Srs. Presidente e mais Membros da Assembléia Legislativa do Estado.
É com a mais viva satisfação que hoje ofereço ao vosso detido exame o seguinte projeto-de-lei que estabelece o Brasão de Armas do Estado, de acordo com a descrição constante do mesmo projeto e com o anexo desenho que fiz executar na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio, Viação e Obras Públicas. Eis o projeto:
(texto da Resolução 799)
Mais oportuna ocasião, penso eu, não se nos pudera deparar a este fim do que esta, em que Governo, Assembléia e povo, patrioticamente unânimes, cogitam de festejar solenemente o bicentenário da nossa história.
Não é fácil, em verdade, aos escassos de competência, como quem vos escreve, resumir, Srs. Deputados, no breve espaço de um escudo de armas, os símbolos que sem contrariar a simplicidade, a clareza, o uso, a tradição e, em geral, as regras heráldicas, possam, de alguma forma, sintetizar e definir um povo. Entretanto, depois de haver consultado entendidos, e cônscio de encontrar no meio de vós colaboradores inteligentes e dedicados, ousei propor ao vosso estudo o supracitado projeto.
Nele, conforme passo a explicar, tentei simbolizar a nossa terra, a nossa gente, a nossa história, os nossos ideais. A nossa terra aí está de sobejo figurada nesse campo verde, nesse morro de ouro, nesse céu azul e nesses dois galhos em flor emprestados aos nossos ervais do Sul e seringais do Norte. São as belezas da sua natureza, são as suas riquezas minerais, vegetais e pecuárias.
Acresce que o verde e o ouro ou amarelo são as cores nacionais da grande União, a que nos orgulhamos de pertencer, e o esmalte azul, que simboliza em heráldica a elevação e a pureza, inculcará perfeitamente os ideais do nosso povo.
A nossa gente e a nossa história aí estão igualmente representadas pela fênix e pelo braço do bandeirante.
Nesse braço armado que desfralda a bandeira com a cruz vermelha da Ordem de Cristo, palpita para o povo mato-grossense um mundo de tradições. Foi esse o braço forte que lutando, corpo a corpo, contra a natureza e o homem igualmente selvagens, inaugurou a nossa história, abrindo-nos definitivamente as portas da civilização. Esse braço é também a estirpe vigorosa donde brotou, na profundeza imensa deste sertão, a família e a sociedade mato-grossense. Mato Grosso, portanto, que marcou assim o supremo esforço dos bandeirantes paulistas na avançada afoita para o Ocidente, não poderia esquecer em seu brasão d'armas a ínclita memória daqueles heróis.
Por sua vez, a fênix, embora pouco usada como timbre heráldico, não assentará mal sobre as armas do Estado, porquanto foi ela quem timbrou o nosso primeiro escudo, o da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, como consta do termo de instalação da mesma Vila.
E aqui vem de molde lembrar que esse primitivo escudo a que nos referimos, trazia também um campo verde e um morro dourado, símbolos que ainda por esse motivo, em homenagem à tradição, houve-se por bem manter no atual projeto.
Demais disso, é transparente e ampla a significação da fênix como símbolo que é da imortalidade, tão consentâneo aos anelos de um povo progressista.
Finalmente, para sintetizar em conciso lema a expressão geral do brasão, propõe-se a legenda latina "Virtute Plusquam Auro": pela Virtude mais do que pelo Ouro, aludindo assim claramente aos dois móveis principais do escudo, que são o monte de ouro e o braço do bandeirante.
No passado, essa divisa quer dizer que a nossa terra, com ser tão rica, não foi valorizada senão pela virtude, pelo esforço, pelo valor do bandeirante, porque tudo isso, e mais ainda, como sabeis, pode significar o termo latino "virtus".
Para o futuro, esse dístico é uma palavra de ordem. O progresso contínuo que é a nossa aspiração simbolizada na fênix, Mato Grosso o conseguirá mais pela virtude, pelo valor, pelo trabalho dos seus filhos, do que pelo ouro e pelas riquezas da sua natureza, que sem a obra inteligente e perseverante do homem, permanecem fatalmente ignoradas, inertes e inúteis.
Enriqueçamos o nosso futuro, mas, sobretudo formemo-lo na virtude. Ouro são as nossas riquezas naturais; ouro é o diamante, o manganês, a mica; ouro é a seringueira, o mate, a ipeca; ouro são os nossos intérminos campos e matas férteis. Mas a virtude é a justiça que consolida a Pátria; a virtude é o patriotismo que por ela se sacrifica; a virtude é o valor militar, que a defende; a virtude é o trabalho que a nobilita e engrandece.
Srs. Deputados: Ao Vos apresentar o projeto do nosso brasão d'armas, que, segundo o costume de antigas nobiliarquias, não era concedido senão a estados e cidades as mais nobres, nutro a esperança de que se vos dignardes de o converter em lei ainda na presente sessão já notável pelos seus patrióticos trabalhos, tereis dado a nós todos mais um belo incentivo para acrisolarmos sempre melhor a superioridade e a nobreza dos nossos sentimentos cívicos e políticos.
Deus vos guarde, Srs. Deputados.
Palácio da Presidência do Estado, em Cuiabá, 06 de agosto de 1918. (L.S.) FRANCISCO DE AQUINO CORRÊA, Bispo de Prusíade."
Os deputados estaduais de Mato Grosso atenderam prontamente e já no dia 14 de agosto de 1918 o Executivo estadual sancionava a Resolução 799, aprovando o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso proposto por Dom Francisco de Aquino Corrêa. A Lei no 1.046, de 08 de outubro de 1929, que aboliu a Bandeira Particular do Estado Federal de Mato Grosso, não atingiu o Brasão de Armas, que permaneceu em vigor até a implantação do "Estado Novo", com o golpe de 10 de novembro de 1937, quando foram abolidos os símbolos oficiais de todos os Estados brasileiros. Tanto a Bandeira do Estado de Mato Grosso, criada pelo Decreto Estadual no 2, de 31 de janeiro de 1890, como o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, instituído pela Resolução no 799, de 14 de agosto de 1918, foram restabelecidos pelo artigo 140 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 11 de julho de 1947. "Virtute Plusquam Auro", o lema do Brasão de Armas, mais uma vez está representando os destinos de Mato Grosso, onde se luta pela virtude, mais do que pelo ouro.
O Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, com a modernização dos recursos gráficos, estava sendo divulgado em cores que não correspondiam aos requisitos oficiais. A Resolução no 799, de 14 de agosto de 1918, por se preocupar com a tradição heráldica, usa palavras e expressões que nem sempre chegam ao alcance do conhecimento de todos. Além disto, deixou espaços em branco, sem estabelecer padrões de cores, motivando improvisações que destoavam do conjunto. Por isto, o governador Jayme Veríssimo de Campos, aproveitando a oportunidade da publicação desta pesquisa, decidiu disciplinar a aplicação dessas cores através do Decreto no 5.003, de 29 de agosto de 1994, mantendo os princípios tradicionais previstos pela legislação originária, da Resolução no 799.
Apenas para registro histórico, é bom lembrar que a Província de Mato Grosso teve o seu brasão, apenas oficiosamente, datado de 1823. Na verdade, era quase uma cópia do brasão do Império, sem a menor identificação com a província. O único exemplar ainda existente pertence ao patrimônio do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, estando hoje sob custódia na Fundação de Cultura e Turismo do Estado de Mato Grosso.
HINO
DECRETO No 208/1983
(O Hino do Estado do Mato Grosso, embora todos já o considerassem como tal, somente foi oficializado em 05 de setembro de 1983 por iniciativa do então Governador Julio José de Campos, que aprovou o memorial elaborado por uma comissão especial por ele nomeada para proceder estudos a respeito. A citada comissão indicou a clássica "Canção Mato-grossense")
Letra do HINO DO ESTADO DE MATO GROSSO
(Letra de Dom Aquino Corrêa e música do Maestro Emílio Heine)
Limitando, qual novo colosso,
O Ocidente do imenso Brasil,
Eis aqui, sempre em flor, Mato Grosso,
Nosso berço glorioso e gentil!
Eis a terra das inas faiscantes,
Eldorado como outros não há,
Que o valor de imortais bandeirantes
Conquistou ao feroz Paiaguá!
Salve, terra de amor,
Terra de ouro,
Que sonhara Moreira Cabral!
Chova o céu
Dos seus dons o tesouro
Sobre ti, bela terra natal!
Terra noiva do Sol, linda terra
A quem lá, do teu céu todo azul,
Beija, ardente, o astro louro na serra,
E abençoa o Cruzeiros do Sul!
No teu verde planalto escampado,
E nos teus pantanais como o mar,
Vive, solto, aos milhões, o teu gado,
Em mimosas pastagens sem par!
Salve, terra de amor,
Terra de ouro,
Que sonhara Moreira Cabral!
Chova o céu
Dos seus dons o tesouro
Sobre ti, bela terra natal!
Hévea fina, erva-mate preciosa,
Palmas mil são teus ricos florões;
E da fauna e da flora o índio goza
A opulência em teus virgens sertões!
O diamante sorri nas grupiaras
Dos teus rios que jorram, a flux.
A hulha branca das águas tão claras,
Em cascatas de força e de luz!
Salve, terra de amor,
Terra de ouro,
Que sonhara Moreira Cabral!
Chova o céu
Dos seus dons o tesouro
Sobre ti, bela terra natal!
Dos teus bravos a glória se expande
De Dourados até Corumbá;
O ouro deu-te renome tão grande,
Porém mais nosso amor te dará!
Ouve, pois, nossas juras solenes
De fazermos, em paz e união,
Teu progresso imortal como a fênix
Que ainda timbra o teu nobre brasão!
Salve, terra de amor,
Terra de ouro,
Que sonhara Moreira Cabral!
Chova o céu
Dos seus dons o tesouro
Sobre ti, bela terra natal!
O Hino faz alusão a municípios do hoje Mato Grosso do Sul, qual sejam, Corumbá e Dourados. Existe atualmente um movimento entre políticos e intelectuais no sentido de promover a escolhas de um novo, através da participação popular que represente a realidade atual de Mato Grosso, hoje celeiro de diversas culturas, resgatando a atualidade desse importante símbolo.
Para os mais novos, em idade escolar, esclarecemos que a presença desses municípios deve-se a extensão territorial de Mato Grosso que é imensa. Antigamente formavam o mesmo estado os Territórios Federais de Ponta Porã, hoje município incorporado ao vizinho estado de Mato Grosso do Sul e Guaporé, hoje Estado de Rondônia. Mesmo após essas divisões, sendo que uma nova volta e meia aparece em destaque nos meios políticos e de imprensa, Mato Grosso é o terceiro Estado brasileiro em dimensões territoriais, perdendo apenas para o Amazonas e o Pará.
A " Canção Mato-grossense" foi cantada em público pela primeira vez durante a cerimônia principal das comemorações do bi-centenário de Cuiabá.
A Capital mato-grossense foi despertada às quatro horas da madrugada de 08 de abril de 1919 pela tradicional alvorada festiva, naquela oportunidade, mais ruidosa do que as vezes anteriores e, até hoje, sem comparação.
Dos mais diferentes pontos de Cuiabá partiam foguetes e salvas que iluminavam aquela madrugada inesquecível e ao mesmo tempo acordando de fato a população local, tanto era o barulho que provocava.
Era uma festa em todos os sentidos, engalanada com as notas marciais das bandas de música e dos clarins que passaram a percorrer as ruas principais da bi-centenária cidade do Bom Jesus.
Como se fosse uma bênção divina, uma chuva quase suave começou a cair logo depois, sem esmorecer o ânimo da população. Às sete horas da manhã estava lotada a Praça da República, que apresentava rica, colorida e festiva ornamentação, com um imponente arco em frente à Catedral Metropolitana.
Lá em cima do mencionado arco tremulava solenemente a Bandeira de Mato Grosso, tendo na sua base a inscrição "Salve 8 de abril de 1719 - 8 de abril de 1919"... encerrada a cerimônia religiosa, um grupo de senhoritas cantou o Hino a Mato Grosso que Dom Aquino Corrêa havia escrito, com música do Maestro Emílio Heine, especialmente para as comemorações do bi-centenário da fundação de Cuiabá.
Como se constata, a música que deu origem ao Hino é inspirada em Cuiabá, que desde os primórdios de sua fundação está entrelaçada com a história do Estado.
A biografia de Dom Aquino foi difundida nas edições de Autoridades, sendo que com relação ao autor da música, Maestro Heine, são raros os registros, sabendo-se apenas que ele foi um dos mais importantes Maestros que viveram em Cuiabá tendo ocupado o posto maior da banda de música da então Força Pública do Estado, hoje Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, onde foi reformado como Tenente.
A Comissão instituída pelo então Governador Júlio Campos em 03 de maio de 1983, composta pelos notáveis Adalto Alencar, Archimedes Pereira Lima, Marília Beatriz Figueiredo Leite, Lídio Modesto da Silva e Pedro Rocha Jucá, autor deste estudo, concluíram pela oficialização do hino sem nenhuma alteração.
Essa foi a primeira ocasião em que se discutiu a letra, principalmente com relação a citação dos municípios que hoje não pertencem a Mato Grosso.
Fonte: informações gentilmente cedidas pela Associação Internacional de Lions Clubes
Governo do Estado de Mato Grosso