BANDEIRA DO ESTADO DE TOCANTINS
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Lei nº 094/89, de 17 de novembro de 1989.
Institui a BANDEIRA DO ESTADO DO TOCANTINS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a BANDEIRA DO ESTADO DO TOCANTINS, constituída de um desenho simples e despojado de filigranas, de fácil visualização e apreensão, não oferecendo o risco da contraposição, como consta do memorial justificativo e arte (I – Representação Policromática; II – Cores Convencionais Heráldica; III – Construção Modular), em anexo, elaborados por José Luiz Moura Pereira, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A BANDEIRA DO ESTADO DO TOCANTINS terá a seguinte descrição geométrica:
Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (catorze) de largura.
Os vértices superior esquerdo e inferior direito são dois triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por 9,1 (nove e um décimo) módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente.
A barra resultante dessa divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, 17 de novembro de 1989, 168º da Independência, 101º da República ano 1º do Estado do Tocantins.
SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
BANDEIRA DO ESTADO DO TOCANTINS
Memorial Justificativo
A palavra bandeira, do gótico BANDWA, "sinal, estandarte + eira" , segundo o Novo Dicionário Aurélio, tem a seguinte definição:
"Pedaço de pano, com uma ou mais cores, às vezes com legenda, que se hasteiam num pau, e é distintivo de uma Nação, Corporação, Partido, etc".
Uma definição muito pobre do verbete, pois a Bandeira, tal como o Brasão de Armas, é uma das formas superiores da Heráldica, sendo o que poderíamos chamar de propaganda espiritual, que parece denotar um impulso humano ao concreto e a necessidade de fixar em um símbolo a unidade de suas aspirações em uma ordem coletiva qualquer.
A Bandeira, pois, como símbolo máximo a pairar sobre o novo Estado do Tocantins, deve ser a síntese dos sonhos e ideais mais caros de seu povo; a reverência ao seu passado, a confiança do seu presente e a esperança no seu futuro, representando todos esses valores de forma a mais harmônica possível sem ferir contudo, o que determinam as regras de vexilologia.
O projeto da Bandeira aqui representado, traz a mensagem de uma terra "onde o sol nasce para todos"; o sol, de amarelo ouro, a derramar seus raios sobre o futuro do novo Estado, colocado sobre uma barra branca, símbolo da paz, entre os campos azul (blau) e amarelo (ouro), cores que expressam respectivamente o elemento água e o rico solo tocantinense.
Por seu desenho simples e despojado de filigranas, esta Bandeira será de fácil visualização e apreensão, não oferecendo o risco da tão indesejável contraposição.
Descrição Geométrica
Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura. Os vértices superior esquerdo e inferior direito são dois triângulos retângulos com catetos de 13 (treze) por 9 (nove) módulos nas cores azul (blau) e amarelo (ouro) respectivamente. A barra resultante desta divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro) com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.
Fonte: informações gentilmente cedidas,
em 27/12/2000, pelo Arq. Riceles Araújo Costa,
Coordenador do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
Secretaria de Estado da Cultura - Governo do Estado de Tocantins