BANDEIRA O ESTADO DO PIAUÍ

            Lei número 1050, promulgada em 24 de julho de 1922

            Adota o pavilhão do Estado do Piauí.

            João Luiz Ferreira, Governador do Estado do Piauí,

            Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º ...

            Art. 2º O pavilhão do Estado adota as cores nacionais verde e amarelo alternadas em sete faixas da primeira e seis da segunda, contendo, no canto superior esquerdo, um retângulo azul em cujo centro figura uma estrela branca, simbolisando o Piauí como unidade da Federação Brasileira, tudo segundo o modelo do anexo nº 2.

            Art. 3º É mantido para os sinetes dos documentos oficiais e selo do Estado, criado pela Lei nº 38 de julho de 1894.

            Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

            O Secretário de Estado do Governo assim o faça executar.

            Palácio do Governo do Piauí em Teerezina 24 de julho de 1922; 34º da Republica.

            João Luiz Ferreira

            Selada, numerada e promulgada a presente Lei nesta Secretaria de Governo do Estado do Piauí aos 24 de julho de 1992.

            O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho.

 

Fonte: Informações gentilmente cedidas pelo Instituto Dom Barreto - Teresina/PI