BANDEIRA O ESTADO DO PIAUÍ
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Lei número 1050, promulgada em 24 de julho de 1922
Adota o pavilhão do Estado do Piauí.
João Luiz Ferreira, Governador do Estado do Piauí,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º ...
Art. 2º O pavilhão do Estado adota as cores nacionais verde e amarelo alternadas em sete faixas da primeira e seis da segunda, contendo, no canto superior esquerdo, um retângulo azul em cujo centro figura uma estrela branca, simbolisando o Piauí como unidade da Federação Brasileira, tudo segundo o modelo do anexo nº 2.
Art. 3º É mantido para os sinetes dos documentos oficiais e selo do Estado, criado pela Lei nº 38 de julho de 1894.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretário de Estado do Governo assim o faça executar.
Palácio do Governo do Piauí em Teerezina 24 de julho de 1922; 34º da Republica.
João Luiz Ferreira
Selada, numerada e promulgada a presente Lei nesta Secretaria de Governo do Estado do Piauí aos 24 de julho de 1992.
O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho.
Fonte: Informações gentilmente cedidas pelo Instituto Dom Barreto - Teresina/PI